Nota de repúdio



A Associação de Moradores da Vila São Judas Tadeu - AMOVITA; com sede na Rua Nelson Duarte Brochado, n.º 24 - Porto Alegre/ RS, vêm a público manifestar o descontentamento e perplexidade com os rumos do Inquérito Cível, que originou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ilustre Promotor Público Fábio Sbardelotto. Repudiamos a tentativa de "higienização social" de uma parcela dos moradores da Vila São Judas Tadeu; que se maquia em defesa de direito (de quem!?); a medida impetrada pelo Ilustre Promotor que ignora a legislação vigente, direitos adquiridos e a conquista de nossa comunidade. Somos construtores do que de mais moderno hoje há na legislação de regularização fundiária; não somos objeto dos interesses especulativos, econômicos e da ganância da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS; nem tão pouco objeto de um casuísmo atabalhoado e cartorial de Estado. Abrimos esse debate e não nos furtaremos de irmos a todos meios possíveis que garanta a manutenção de um direito republicanamente conquistado.

Vamos aos fatos:

1. Em 1992 entra em vigor a Lei Estadual 9.752, que permite a doação de áreas públicas urbanas, que estejam ocupadas por famílias de baixa renda;
2. Em 1993 a Lei Estadual é regulamentada pelo Decreto Lei 34.668; dizendo que aqueles que preencherem os pré-requisitos podem manifestar interesse em adquirir as áreas públicas ocupadas para fins de moradia;
3. Em 1995 é criada a Lei Estadual 10.529, que institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social;
4. Em 1998 é instituído por Decreto Estadual a Comissão Executiva e o Conselho Consultivo para Ações de regularização Fundiária (Esse conselho teve participação efetiva e importante da Diretoria da AMOVITA). Ainda, neste ano a AMOVITA aloca recursos do Estado para investimentos em regularização fundiária (saneamento básico e calçamentos entre outros);
5. Em 2000 por Decreto Estadual é instituído o Programa Estadual de Regularização Fundiária, através dele foram feitos um conjunto de ações do Governo da época, tais como Estudo de Viabilidade Urbanística e Levantamento topográfico da Vila, que são indispensáveis para a Regularização Fundiária. Novamente a Diretoria da AMOVITA estava presente na realização desses estudos;
6. Em 2001 o Presidente da República cria a Medida Provisória 2.220, que dispõe sobre a Concessão de Uso Especial para aqueles que possuem imóveis públicos situados em áreas urbanas e, que, utilizadas para fins de moradia por mais de cinco (05) anos de forma ininterrupta;
7. A Medida Provisória diz: “Art 6.º - O Título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.”;
8. No mesmo ano o Presidente da República sanciona a Lei 10.257, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana (Estatuto das Cidades);
9. Ainda, em 2001, o Prefeito de Porto Alegre institui o Decreto Lei 13.550, que inclui um conjunto de Vilas e comunidades como Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), entre elas a Vila São Judas Tadeu;
10. Em 2003, é instituído o Decreto Lei 42. 660; que cria A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR) e a Câmara Setorial da Regularização Fundiária, Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do RS. Com finalidade de centralizar e agilizar os trâmites dos projetos habitacionais e da regularização fundiária;
11. Em 2005 é instituída a Lei 11.124, que estabelece o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;
12. Em 2006 amparado no conjunto das Leis citadas a Diretoria AMOVITA requer administrativamente as Concessões Especiais para Fins de Moradia para todos os moradores da Vila São Judas, junto a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR);
13. A Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHADUR) não expressou há época, 2006 e 2007, obstrução a regularização; entretanto não ativou medidas concretas a titulação;
14. Em 2006 apresentamos razões ao Ministério Público Estadual; oficiando, assim, o requerimento de representação dos interesses do conjunto dos moradores. Nessa medida visamos o interesse do direito do conjunto dos moradores da comunidade, que é a Concessão de Uso, por direito a todos os moradores;
15. Em 2006 o Ministério das Cidades, governo federal, inicia a execução do programa nacional pela regularização fundiária da Vila São Judas Tadeu, que visa medidas administrativas que cominem na regularização da área; a ONG Internacional COHRE é a executora credenciada junto ao Ministério das Cidades; O programa visa as medidas burocráticas para a realização das Concessões Especiais para Fins de Moradia aos moradores; assegurada nas Leis; os procedimentos estão em fase final e combinados com a Secretaria de Habitação do Estado;
16. Em 2008, a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS - apresenta seu plano diretor de expansão; a revelia da legislação vigente, não realiza o estudo de impacto de vizinhança; no entanto como subterfúgio realiza uma audiência pública; dentro de seu campus universitário; essa audiência contou preponderantemente com seus empregados e funcionários; neste sentido sem a presença, do conjunto, dos porto alegrenses;
17. A PUCRS; não bastasse ter invadido o arroio Moinho (foi pavimentado do início da av. Bento Gonçalves até a av. Ipiranga); um crime ambiental;que não foi esquecido; faz, ainda um “plano de expansão” decide que deve realizar uma “higienização social” em seu entorno, seja: remover as 80 (oitenta) famílias, que fazem limite com a PUCRS; pobres não são bonitos; pobres atrapalham; mesmo que estejam antes e tenham direitos adquiridos;
18. A AMOVITA, durante o ano de 2008, travou uma intensa luta, que contou com adesões e parcerias como a Secretaria de Habitação do Estado e Assembleia Legislativa; barramos à época o devaneio imperialístico Romano de tomada de terras alheias; O Secretário Estadual de Habitação; afirma categoricamente: “Faremos a titulação e a concessão às famílias”; dessa forma estava sob ameaça e momentaneamente suspenso o “plano de higienização social” da PUCRS
19. No segundo semestre do ano, em 2009, o Ministério Público Estadual, através do Ilustre Promotor Fábio Sbardelotto apresenta Ação Civil Pública, que determina a Concessão de Uso às famílias; entretanto para surpresa e perplexidade da AMOVITA classifica os moradores da Rua Nelson Duarte Brochado como moradores de “área de risco” (nem por fatos, tão pouco conceitualmente essa assertiva se sustenta;) e que devem ser “urgentemente removidos” da área; “coincidentemente!?” as mesmas 80 (oitenta) famílias, antes, previstas no derrotado “plano de higienização social” da PUCRS;
20. Isso posto a AMOVITA expressa sua total indignação com à medida que visa única e exclusivamente a “higienização social” através da retirada dos moradores de suas casas, sem fato concreto, além de afirmações carente de verdade; as famílias residem a mais de 50 (cinqüenta) anos; entre nossas razões a primeira: é improcedente que as famílias estejam acima de uma suposta rede de esgoto (aliás, a PUCRS sim está em cima do arroio Moinho; qual medida será tomada?); essa (des)informação facilmente refutável, que já fora informada e que instruiu o inquérito civil do MP; ainda é totalmente refutável que as famílias estão sob ameaça e risco em função do trânsito intenso. Registre-se que o limite – entre o muro dos terrenos e a rua Nelson Duarte - está respeitado em 91,25% do conjunto dos moradores, que a promotoria estadual busca "higienizar". A única ameça concreta neste caso é a eminência, sim, de nossa cidadania ser abalroada e acidentada por um classismo preconceituoso e carregado de um animus que foi derrotado na Segunda Guerra; a constitucionalidade deve ser assegurada. Repudiamos que a figura da promotoria esteja, em fato, intercedendo por direitos particularizados em detrimento dos interesses coletivos de nossa, ou de qualquer comunidade que seja; não iremos calar diante de medidas não-republicanas; que retrocedem na história e atacam direitos conquistados; não compactuaremos com a feudalização do Estado; esse manifesto é para aqueles que não se acostumam com a injustiça e a desfaçatez da mentira;

Porto Alegre, Setembro de 2009.


AMOVITA

Coordenação Executiva